Em breve teremos mais um documento eletrônico, que irá substituir a declaração de conteúdo. A Declaração de Conteúdo Eletrônica é um novo documento fiscal eletrônico, exigida de pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS, que será utilizado no transporte de bens e mercadorias, quando não é exigido qualquer documentação fiscal.
Veja abaixo mais detalhes sobre a Declaração de Conteúdo Eletrônica:

- É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital (nos moldes dos documentos fiscais eletrônicos);
- Será utilizada para documentar o transporte de bens e mercadorias;
- A validade jurídica é garantida pela autorização de uso e assinatura digital, antes do início do transporte;
- Só pode ser usada para acobertar o transporte das operações referentes a bens e mercadorias, depois de ter sido autorizado o seu uso na administração tributária, não podendo ser alterada;
- Todas as regras de credenciamento de usuário de DC-e devem ser baseadas na legislação de cada estado e seguindo todos os critérios e especificações do MODC;
- A DACE – Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica: é o documento fiscal auxiliar que acompanha a DC-e durante o transporte. Dessa maneira, a DACE é o DANFE da Declaração de Conteúdo Eletrônica.
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