Assim como no SPED ECF, recuperar escrituração do ano anterior também passa a ser obrigatório no SPED ECD
Desde o seu surgimento, em 2015 (ano calendário 2014), o SPED ECF trouxe novidades em relação à geração automática/cruzamento de dados a partir da recuperação de outras escriturações digitais. Já na sua 1ª versão, o validador (PVA) do SPED ECF obrigava a recuperação do arquivo do SPED ECD do mesmo ano calendário. Isso gerou uma dependência do ECF em relação ao ECD, para preencher dados de saldos contábeis nos registros dos blocos C, E, J, K e L.
Tal dependência também aumentou o rigor da qualidade de geração do ECD, uma vez que o validador (PVA) do SPED ECF já surgiu sendo mais rigoroso nas validações de dados contábeis do que o próprio validador do SPED ECD.
Ao longo de sua evolução, o validador do SPED ECF passou também a exigir a recuperação da escrituração ECF do ano-calendário anterior, para preencher dados de saldos de e-LALUR/e-LACS nos registros E e M. Chegou agora a vez de tal característica vigorar também no SPED ECD.
A partir do leiaute 8 (ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020), há a funcionalidade de recuperação da ECD anterior no PVA (versão 7.0). Vale ressaltar que a recuperação da ECD anterior é obrigatória e deve ser realizada pelo usuário no próprio PVA, após a importação do arquivo da ECD referente ao ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020, através do menu “Escrituração/Recuperar ECD Anterior”. Após a recuperação da ECD anterior, o preenchimento de dados do Bloco C (Recuperação da ECD Anterior) é feita automaticamente.
Confira abaixo como ficou:


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