O Projeto de Lei (PL) 3.887/2020 prevê uma importante mudança e grande impacto na tributação brasileira sobre compra e venda de bens e serviços: substituição de PIS e COFINS por uma uma nova e única contribuição, denominada CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços).
O PL da CBS está ainda em fase de tramitação no Congresso, mas vale a pena já conhecer as mudanças. Se aprovada, a CBS entrará em vigor no 1º dia do sexto mês após a publicação da Lei.
Confira abaixo as principais alterações:
- Extinção de PIS, COFINS e PASEP, regime cumulativo e sistema monofásico de medicamentos, cosméticos, higiene pessoal e autopeças;
- Regime único não cumulativo com alíquota geral de 12%;
- Continuam existindo: retenção de contribuições conforme Lei 10.833/2003, sistema de crédito e isenção de produtos da cesta básica;
- Base de cálculo: receita bruta. ICMS, ISS e descontos incondicionais não integram base de cálculo;
- Apuração mensal, vencimento no dia 20 do mês seguinte;
- Prevê multas pesadas, principalmente no tange ao destaque indevido no documento fiscal.
E você, como está lidando com a governança fiscal sobre as operações de sua empresa que incidem PIS e COFINS? Vem entregando o SPED Contribuições dentro do prazo e com qualidade?
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