Nota Fiscal Eletrônica do México: o SAT publicou e confirmou que, a partir de 2022, o CFDI 4.0 entrará em vigor, resultando no Anexo 20 passando pelos seguintes ajustes:
- Mudança na sequência dos CFDIs relacionados.
- Inclusão de novos campos (indicador de operação de exportação, indicador de esquema setorial primário, indicador para cada item de linha do CFDI como sujeito a tributação).
- Modificação do serviço de cancelamento do CFDI.
- Implementação da versão 2.0 do Complemento de Pagamento, na qual alguns atributos serão incluídos e removidos.
- Novos campos, seção, validações e catálogos para Retenções 2.0.
Agora que a nova versão 4.0 do Anexo 20 foi publicada pelo SAT, o SAP está realizando ajustes para suportar as diferenças da nova versão, bem como os novos campos para o processo de cancelamento da nota fiscal eletrônica no México, dentro do framework Document and Reporting Compliance e da solução CFDI Digital Invoice do México.

O CFDI 4.0 começará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022 e não será obrigatório até 1º de maio de 2022.
Os especialistas em nota fiscal eletrônica da Origen estão analisando os detalhes das novas mudanças nessas regulamentações e como manter sua solução SAP de nota fiscal eletrônica e complemento de pagamento para o México atualizada e pronta para quando essas regulamentações entrarem em vigor.
Entraremos em contato com nossos clientes nas próximas semanas com informações e os próximos passos deste processo. Se tiver alguma dúvida sobre suas atualizações relacionadas à nota fiscal eletrônica do México, entre em contato conosco para trabalharmos juntos na análise dos impactos em sua solução atual de nota fiscal eletrônica e na definição dos próximos passos e ações para a conformidade com a nova regulamentação, quando se tornar obrigatória.
Para empresas LATAM que utilizam SAP ECC ou S/4HANA, a experiência da Origen com a oferta Document and Reporting Compliance pode ajudar a usar uma plataforma SAP única para LATAM em nota fiscal eletrônica e outros documentos eletrônicos como certificado de retenção, nota de entrega, complemento de pagamento etc.