Desde seu surgimento em 2015 (ano-calendário 2014), o SPED ECF trouxe novidades em relação à geração / cruzamento automático de dados a partir da recuperação de outras escriturações digitais. Em sua primeira versão, o validador (PVA) do SPED ECF exigia a recuperação do arquivo do SPED ECD do mesmo ano-calendário.
Assim como no SPED ECF, a recuperação da escrituração do ano anterior também passa a ser obrigatória no SPED ECD
Isso gerou uma dependência da ECF em relação à ECD, para preenchimento dos dados de saldos de contas nos registros dos blocos C, E, J, K e L. Tal dependência também aumentou o rigor da qualidade da geração da ECD, uma vez que o validador (PVA) do SPED ECF já se mostrou mais rigoroso na validação de dados contábeis do que o próprio validador do SPED ECD.

Ao longo de sua evolução, o validador do SPED ECF passou também a exigir a recuperação da escrituração da ECF do ano-calendário anterior, a fim de preencher dados dos saldos de e-LALUR / e-LACS nos registros E e M. Essa funcionalidade também se aplicará ao SPED ECD.
A partir do leiaute 8 (ano-calendário 2019 e situações especiais 2020), existe a funcionalidade de recuperação da ECD anterior no PVA (versão 7.0). Vale ressaltar que a recuperação da ECD anterior é obrigatória e deve ser realizada pelo usuário no próprio PVA, após a importação do arquivo da ECD para o ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020, pelo menu “Escrituração / Recuperar ECD Anterior”. Após a recuperação da ECD anterior, o preenchimento dos dados do Bloco C (Recuperação da ECD anterior) é feito de forma automática.

